segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Supremo nega inscrição na OAB a bacharel sem Exame de Ordem

Para exercer a profissão de advogado, o ex-juiz classista na Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) e bacharel em direito desde 2001 José Roberto Guedes de Oliveira terá de prestar o Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), que arquivou ação do ex-juiz.

Em mandado de segurança, José Roberto contestava a obrigatoriedade de prestar o Exame da Ordem para poder exercer a profissão, conforme disposto no Estatuto da OAB [Lei 8.906/94], artigo 8º, IV.

Ele afirmou que a obrigatoriedade de aprovação no exame para ingresso na entidade, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, é abominável, “um fato sui generis no mundo do trabalho profissional, mormente aqui no Brasil, onde nem mesmo na medicina é empregada tal prática”.

Inicialmente, a ministra Ellen Gracie verificou que o próprio autor, José Roberto Guedes de Oliveira, subscreveu o MS, contudo, apesar de ser bacharel em ciências jurídicas e sociais não tem habilitação profissional para o exercício da Advocacia, nos termos Estatuto da OAB.