A Ordem dos Advogados do Brasil tem poder para suspender o exercício profissional de advogado inadimplente com suas anuidades. Isso porque o artigo 37 do Estatuto da Advocacia, que prevê a punição, não extrapola os limites impostos pelo artigo 5º da Constituição — que garante o livre exercício profissional. Com essa argumentação, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a Agravo de Instrumento e permitiu à Ordem suspender o registro de uma advogada que não pagou anuidades.