Advogado que tenta obter vantagem indevida, induzindo o juízo em erro, fere o artigo 14, incisos I, II, III e V do Código de Processo Civil, pois todos os que participam e atuam no processo devem proceder com boa-fé e lealdade. Além disso, a atitude atenta contra o Código de Ética e Disciplina da Advocacia e, por isso, o profissional deve responder pelo seu ato, como prevê o artigo 32 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).
Baseado nesse entendimento, a...(clique em "mais informações" para ler mais)