sexta-feira, 24 de junho de 2016

MATÉRIA PARA ESTUDAR PARA O PRÓXIMO EXAME DA OAB?

     Em concursos e na OAB não se pergunta o dia a dia, mas exceções e novidades.
Além de mergulhar no novo CPC, o que há de interessante para pesquisar?
     O mandado de injunção. 
     Previsto na Constituição Federal como remédio para a ausência de norma regulamentadora seria ele mesmo não aplicável por ausência de norma regulamentadora.
     Foi interpretado como autoaplicável e o.....
procedimento seguido o do mandado de segurança.
     Até agora.
     A Lei 13.300/16 resolveu o problema, quase trinta anos depois, ao disciplinar o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo.
     Fica a dica.

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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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