A 1ª câmara de Direito Civil negou, por unanimidade, provimento ao recurso de dois advogados suspensos pela OAB contra sentença que lhes negou o bloqueio de 35% do valor de um precatório, no qual foram destituídos pelo cliente
Em 1ª instância, o juiz negou o pleito em razão de ambos não preencherem os requisitos da ação cautelar que ajuizaram para conseguir seu intento. O valor que o recorrido tem a receber chega a R$ 170 mil.
Em apelação, os profissionais disseram ter o direito de receber a parcela referente a seus honorários, pois os serviços foram efetivamente prestados. Acrescentaram que