Além de mergulhar no novo CPC, o que há de interessante para pesquisar?
O mandado de injunção.
Previsto na Constituição Federal como remédio para a ausência de norma regulamentadora seria ele mesmo não aplicável por ausência de norma regulamentadora.
Foi interpretado como autoaplicável e o.....
procedimento seguido o do mandado de segurança.
Até agora.
A Lei 13.300/16 resolveu o problema, quase trinta anos depois, ao disciplinar o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo.
Fica a dica.
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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