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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

OAB PODE SUSPENDER ADVOGADO INADIMPLENTE, DECIDE TRF-4

A Ordem dos Advogados do Brasil tem poder para suspender o exercício profissional de advogado inadimplente com suas anuidades. Isso porque o artigo 37 do Estatuto da Advocacia, que prevê a punição, não extrapola os limites impostos pelo artigo 5º da Constituição — que garante o livre exercício profissional. Com essa argumentação, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a Agravo de Instrumento e permitiu à Ordem suspender o registro de uma advogada que não pagou anuidades.
A Turma manteve decisão que cassou a tutela obtida pela advogada na... (clique em "mais informações" para ler mais)

ITANHAÉM, MEU PARAISO

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Um lugar pra chamar de meu. Com o coração. Meu de minha alma; meu de adoção, de coração.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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