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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Colégio de Presidentes sugere alterações no Exame de Ordem

Candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte

O Colégio de Presidentes aprovou a sugestão de alteração no provimento do Exame de Ordem, para que esta seja deliberada pelo Pleno do Conselho Federal. Com isso, será permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase.

O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.

“O aproveitamento de fase é algo que

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Justiça não interfere em correção de Exame de Ordem

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou recurso para nova correção do exame prático-profissional de admissão na Ordem dos Advogados do Brasil. O relator do processo, juiz federal convocado Arthur Pinheiro Chaves, afirmou que é entendimento do TRF-1, com jurisprudência datando de 2008, que “não compete ao Poder Judiciário, em relação ao Exame da OAB, salvo eventual ilegalidade no procedimento administrativo na realização do referido exame, apreciar os critérios adotados para a elaboração e correção de questões das provas do certame, pois pertencem ao campo de atuação exclusiva da banca examinadora”.
Chaves destaca em seu voto que não houve

segunda-feira, 15 de julho de 2013

OAB publica edital do XI Exame de Ordem Unificado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nesta sexta-feira (12/7) o edital de abertura do XI Exame de Ordem Unificado. A primeira fase será no dia 18 de agosto. As inscrições seguem até 22 de julho e o candidato deverá informar a cidade em que pretende fazer a prova quando efetuar sua inscrição. O Exame de Ordem é obrigatório para que o bacharel em Direito integre os quadros da advocacia.
A primeira fase

domingo, 14 de julho de 2013

EXAME DE ORDEM DA OAB. PETIÇÕES INICIAIS.

PONTOS: PETIÇÕES INICIAIS.

1) Exame nº 133 da OAB/SP

PONTO 1

Determinada empresa contratou “A”, Engenheiro Mecânico, para ocupar as funções de encarregado de produção, função na qual trabalhou durante 05 (cinco) anos. Na seqüência, foi promovido a Diretor Técnico, função na qual se ativou por mais 06 anos, cumprindo regularmente horário de trabalho e sujeito à mesma subordinação jurídica. Despedido sem justa causa, a empregadora considerou, para fi ns de contagem de tempo de serviço, apenas o primeiro período de cinco anos, sob a alegação de que no período subseqüente o contrato de trabalho estivera suspenso em razão do exercício de cargo de confiança.

QUESTÃO: Na condição de patrono de “A”, promover a medida legal cabível contra a...

ITANHAÉM, MEU PARAISO

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Um lugar pra chamar de meu. Com o coração. Meu de minha alma; meu de adoção, de coração.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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