A juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu a liminar autorizando seis bacharéis em Direito a exercer a advocacia sem passar pelo Exame de Ordem, mantém relações conflituosas com a OAB. Em 2006 ela foi motivo de nota de desagravo da entidade por suposto abuso de autoridade contra o então presidente da seccional fluminense, Octávio Gomes, e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto.
Em comunicado divulgado nesta quarta-feira (16/1), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil lembrou que, naquela ocasião, a juíza se recusou a expedir alvará para que fossem levantados os valores a receber de um advogado do Rio de Janeiro. Os dois dirigentes da seccional apresentaram representação contra a juíza no Tribunal Regional Federal. Em represália, foram alvos de denúncia por calúnia do Ministério Público Federal.
A nota publicada à época afirmava que "repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o presente desagravo”. Como Maria Amélia teria desrespeitado a lei, a OAB disse que iria tomar as providências legais para reparar a ofensa e coibir atos em desrespeito às prerrogativas dos advogados.
O então presidente da entidade, Roberto Busato, afirmou que os dois advogados foram "vítimas de uma exorbitância — abuso de autoridade — por parte de uma magistrada, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho". Ele repudiou a conduta arbitrária e de retaliação da juíza.
Como está de férias, a juíza Maria Amélia não foi encontrada para comentar a situação.
Seis bacharéis
A juíza virou inimiga pública da OAB depois de ter concedido uma decisão liminar que permitiu a seis bacharéis advogarem sem passar pelo Exame da Ordem. Na terça-feira (15/1), a seccional do Rio recorreu contra a decisão. A ação será analisada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ).
O presidente da OAB Rio, Wadih Damous, qualificou de “estapafúrdia” a liminar concedida pela juíza em benefício dos bacharéis. Ele lembrou que se a decisão não for suspensa, as “conseqüências serão muito graves”.
A liminar concedida é a primeira deste tipo no Rio. O Mandado de Segurança foi apresentado contra Damous. “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a Exame de Ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.”
Os seis beneficiados pela liminar são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.
Leia nota de desagravo
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público DESAGRAVAR o Presidente do Conselho Seccional da OAB do Rio de Janeiro Octávio Augusto Brandão Gomes e o ex-Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto, que, no exercício da defesa dos advogados do Estado, foram ofendidos pela Juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho. Prerrogativas fundamentais foram violadas, como previstas nos arts. 15 e 17 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Diante da resistência reiterada, no tocante à recusa da expedição de alvará para levantamento de valores em nome do advogado, afrontando decisão do Superior Tribunal de Justiça, os Desagravados, no estrito cumprimento de seus deveres, propuseram representação contra a referida Magistrada, tornando-se, conseqüentemente, alvos de denúncia por calúnia ofertada pelo Ministério Público Federal, não obstante o prévio encaminhamento de ofício instando-a ao atendimento do julgado.
Portanto, repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o presente desagravo e comunica que adotará, se necessárias, as providências legais para reparar a ofensa e coibir quaisquer atos em desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2006
[Notícia alterada às 17h27 para correção de informação]
Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2008
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