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domingo, 14 de julho de 2013

EXAME DE ORDEM DA OAB. PETIÇÕES INICIAIS.

PONTOS: PETIÇÕES INICIAIS.

1) Exame nº 133 da OAB/SP

PONTO 1

Determinada empresa contratou “A”, Engenheiro Mecânico, para ocupar as funções de encarregado de produção, função na qual trabalhou durante 05 (cinco) anos. Na seqüência, foi promovido a Diretor Técnico, função na qual se ativou por mais 06 anos, cumprindo regularmente horário de trabalho e sujeito à mesma subordinação jurídica. Despedido sem justa causa, a empregadora considerou, para fi ns de contagem de tempo de serviço, apenas o primeiro período de cinco anos, sob a alegação de que no período subseqüente o contrato de trabalho estivera suspenso em razão do exercício de cargo de confiança.

QUESTÃO: Na condição de patrono de “A”, promover a medida legal cabível contra a...
referida empresa, aqui nominada “B”, para postular a soma de períodos e os direitos trabalhistas daí derivados, apresentando os devidos fundamentos legais e jurisprudenciais atinentes ao tema.

GABARITO

A medida processual será a petição inicial, pleiteando a soma do tempo de serviço com os conseqüentes legais daí derivados, pois não há que se falar em suspensão do contrato de trabalho na hipótese em discussão, tendo em vista o disposto no art. 499 “caput”, da CLT, bem como a Súmula 269 do TST. A petição inicial deverá observar os requisitos legais.

2) Exame nº 132 da OAB/SP

PONTO 2
Determinada empresa dotava todos os locais de prestação de serviços de excessiva e ostensiva vigilância por câmeras de vídeo, a tal ponto de invadir a privacidade dos empregados, submetendo-os a constrangimentos. Como se não bastasse, resolveu, certo dia, num final de expediente, sem que houvesse qualquer razão plausível, submeter uma
trabalhadora a revista pessoal íntima, a ser feita por seus seguranças, todos do sexo masculino. A trabalhadora recusou-se, alegando dupla violação de sua privacidade, quer pela ostensiva vigilância eletrônica já existente, quer pela desfundamentada tentativa de revista íntima. Foi, então, imediatamente despedida por justa causa, passando a empresa
a alardear que a recusa no cumprimento da ordem constituía sério “indício” do cometimento de ato de improbidade pela trabalhadora.

QUESTÃO: Na condição de advogado da trabalhadora, promova a medida processual adequada, com os fundamentos
legais específicos.
GABARITO
A medida processual será a petição inicial, pleiteando todos os direitos decorrentes da injusta despedida e invocando o art. 373-A, “VI” da CLT, além da postulação de danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, pelo duplo constrangimento sofrido, fundamentando-se então, com os arts.  5º, inciso X, da Constituição Federal c/c arts. 186 e 927 do Código Civil.
3) Exame nº 125 da OAB/SP
José, inscrito em eleição para o cargo de diretor do sindicato, é dispensado sem justa causa, tão logo comunicada a sua empregadora do fato, recebendo todos os pagamentos previstos em lei, sem exceção de nenhum.

QUESTÃO: Apresentar a medida processual adequada para a defesa dos interesses de José.
GABARITO
A medida processual adequada corresponde a ação trabalhista, com pedido de reintegração no emprego, a ser deferido liminarmente, na forma do art. 659, inciso X, da CLT, além de pagamento de salários, décimo-terceiro salário, FGTS e demais títulos vencidos e a vencer, desde o afastamento até a efetiva reintegração.
4) Exame nº 120 da OAB/SP
PONTO 3
Monteiro Lobato de Almeida trabalhou para a empresa MMM Ltda., na função de ajudante geral, no período de 01/04/2001 a 28/12/2002, percebendo o salário último mensal de R$ 351,00. Laborava das 8:00 às 17:00 horas de segunda a sábado, com uma hora de intervalo para refeição e descanso. No local onde o empregado desenvolvia suas funções, os ruídos atingiam 90 dB. Em 10 de fevereiro de 2002, sofreu acidente típico do trabalho, permanecendo afastado de suas funções por 18 dias, recebendo auxílio-doença acidentário. Retornando ao trabalho no dia 01 de março de 2002, foi dispensado sem justa causa, sem o recebimento de seus haveres rescisórios até a presente data.
QUESTÃO: Como advogado do empregado, atue na defesa de seus interesses.
GABARITO
INICIAL. Reclamação Trabalhista pleiteando: saldo salarial, aviso prévio, férias + 1/3, décimo terceiro salário, multa de 40% sobre os depósitos fundiários, FGTS sobre verbas rescisórias, adicional de insalubridade em grau médio e reflexos, indenização pelo período estabilitário e reflexos, 4 horas extras semanais e reflexos, multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
5) Exame nº 117 da OAB/SP
PONTO 2
ALFA BETA, empregada da empresa ENETÊ Ltda. como telefonista, desde 1 o de fevereiro de 1998, cumpria carga horária das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, com 30 minutos de intervalo para descanso e refeição. Em 30 de abril de 2002, sob alegação de indisciplina por ter causado danos irreparáveis no equipamento de telefonia ao tentar consertá-lo, contrariando determinação superior, foi demitida sem nada receber, nem mesmo o salário do mês de abril de 2002.

QUESTÃO: Como advogado, buscar em juízo os direitos de ALFA BETA.
GABARITO
Ação trabalhista questionando a natureza jurídica da rescisão contratual e, conseqüentemente, pleiteando as verbas rescisórias decorrentes de dispensa sem justa causa, especialmente do saldo salarial do mês de abril, do aviso prévio indenizado (integração para todos os efeitos legais – art. 487 § 6º da CLT), das férias vencidas e proporcionais mais 1/3 CF, do 13º salário proporcional e dos recolhimentos do FGTS (8% + 40%), além da entrega das guias do seguro-desemprego sob pena de indenização compensatória. As verbas rescisórias incontroversas deverão ser pagas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de aplicação das disposições do art. 467 da CLT.
Deverá pleitear, também, horas extras decorrentes do excesso diário da jornada especial de trabalho (art. 227 da CLT), com reflexos nos DSR, nas férias gozadas e indenizadas + 1/3 CF, nos 13º salários de todo o contrato, no aviso prévio e nos recolhimentos do FGTS (8% + 40%).
6) Exame nº 117 da OAB/SP
PONTO 3
O empregado Teofrasto, professor, vinha prestando serviços à empregadora Schola Vitae, entidade com curso de segundo grau. A despedida sem justa causa operou-se no curso das férias escolares, ciente a empregadora  que o assalariado era diretor do sindicato de classe, com mandato vencido exatamente no dia da dispensa  Teofrasto cumprira 8 (oito) meses de contrato de trabalho e recusou-se a receber da empresa o aviso prévio, férias e 13º salário, proporcionais e FGTS, com acréscimo legal. Schola Vitae não lhe pagou o salário do período dos exames escolares, apesar de admitir o débito.

QUESTÃO: Como advogado de Teofrasto, busque a tutela de todos os seus direitos.
GABARITO

Inicial com pedido de reintegração, bem como liminar para volta imediata ao trabalho (artigo 543, § 3º e artigo 659 inciso X, ambos da CLT) com salários vencidos e vincendos e demais direitos; salário dos exames escolares, este através da antecipação da tutela por se tratar de valor alimentar e confessado pela empregadora (artigo 273, seus incisos e parágrafos do C.P.C., com execução imediata).

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