PONTOS: PETIÇÕES INICIAIS.
1) Exame
nº 133 da OAB/SP
PONTO 1
Determinada
empresa contratou “A”, Engenheiro Mecânico, para ocupar as funções de
encarregado de produção, função na qual trabalhou durante 05 (cinco) anos. Na
seqüência, foi promovido a Diretor Técnico, função na qual se ativou por mais
06 anos, cumprindo regularmente horário de trabalho e sujeito à mesma
subordinação jurídica. Despedido sem justa causa, a empregadora considerou,
para fi ns de contagem de tempo de serviço, apenas o primeiro período de cinco
anos, sob a alegação de que no período subseqüente o contrato de trabalho
estivera suspenso em razão do exercício de cargo de confiança.
QUESTÃO: Na condição de
patrono de “A”, promover a medida legal cabível contra a...
referida empresa, aqui nominada “B”, para postular a soma de períodos e os direitos trabalhistas daí derivados, apresentando os devidos fundamentos legais e jurisprudenciais atinentes ao tema.
referida empresa, aqui nominada “B”, para postular a soma de períodos e os direitos trabalhistas daí derivados, apresentando os devidos fundamentos legais e jurisprudenciais atinentes ao tema.
GABARITO
A medida processual será a petição inicial, pleiteando a
soma do tempo de serviço com os conseqüentes legais daí derivados, pois não há
que se falar em suspensão do contrato de trabalho na hipótese em discussão,
tendo em vista o disposto no art. 499 “caput”, da CLT, bem como a Súmula 269 do
TST. A petição inicial deverá observar os requisitos legais.
2) Exame nº 132 da
OAB/SP
PONTO 2
Determinada
empresa dotava todos os locais de prestação de serviços de excessiva e
ostensiva vigilância por câmeras de vídeo, a tal ponto de invadir a privacidade
dos empregados, submetendo-os a constrangimentos. Como se não bastasse,
resolveu, certo dia, num final de expediente, sem que houvesse qualquer razão
plausível, submeter uma
trabalhadora a revista pessoal íntima, a ser feita por seus seguranças, todos do sexo masculino. A trabalhadora recusou-se, alegando dupla violação de sua privacidade, quer pela ostensiva vigilância eletrônica já existente, quer pela desfundamentada tentativa de revista íntima. Foi, então, imediatamente despedida por justa causa, passando a empresa
a alardear que a recusa no cumprimento da ordem constituía sério “indício” do cometimento de ato de improbidade pela trabalhadora.
trabalhadora a revista pessoal íntima, a ser feita por seus seguranças, todos do sexo masculino. A trabalhadora recusou-se, alegando dupla violação de sua privacidade, quer pela ostensiva vigilância eletrônica já existente, quer pela desfundamentada tentativa de revista íntima. Foi, então, imediatamente despedida por justa causa, passando a empresa
a alardear que a recusa no cumprimento da ordem constituía sério “indício” do cometimento de ato de improbidade pela trabalhadora.
QUESTÃO:
Na condição de advogado da trabalhadora, promova a medida processual adequada,
com os fundamentos
legais específicos.
legais específicos.
GABARITO
A
medida processual será a petição inicial, pleiteando todos os direitos
decorrentes da injusta despedida e invocando o art. 373-A, “VI” da CLT, além da
postulação de danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, pelo duplo
constrangimento sofrido, fundamentando-se então, com os arts. 5º, inciso
X, da Constituição Federal c/c arts. 186 e 927 do Código Civil.
3) Exame nº 125 da OAB/SP
José,
inscrito em eleição para o cargo de diretor do sindicato, é dispensado sem
justa causa, tão logo comunicada a sua empregadora do fato, recebendo todos os
pagamentos previstos em lei, sem exceção de nenhum.
QUESTÃO: Apresentar a medida processual adequada para a defesa dos interesses de José.
QUESTÃO: Apresentar a medida processual adequada para a defesa dos interesses de José.
GABARITO
A
medida processual adequada corresponde a ação trabalhista, com pedido de reintegração
no emprego, a ser deferido liminarmente, na forma do art. 659, inciso X, da
CLT, além de pagamento de salários, décimo-terceiro salário, FGTS e demais
títulos vencidos e a vencer, desde o afastamento até a efetiva reintegração.
4) Exame nº 120 da OAB/SP
PONTO 3
Monteiro
Lobato de Almeida trabalhou para a empresa MMM Ltda., na função de ajudante
geral, no período de 01/04/2001 a 28/12/2002, percebendo o salário último
mensal de R$ 351,00. Laborava das 8:00 às 17:00 horas de segunda a sábado, com
uma hora de intervalo para refeição e descanso. No local onde o empregado
desenvolvia suas funções, os ruídos atingiam 90 dB. Em 10 de fevereiro de 2002,
sofreu acidente típico do trabalho, permanecendo afastado de suas funções por
18 dias, recebendo auxílio-doença acidentário. Retornando ao trabalho no dia 01
de março de 2002, foi dispensado sem justa causa, sem o recebimento de seus
haveres rescisórios até a presente data.
QUESTÃO:
Como advogado do
empregado, atue na defesa de seus interesses.
GABARITO
INICIAL.
Reclamação Trabalhista pleiteando: saldo salarial, aviso prévio, férias + 1/3,
décimo terceiro salário, multa de 40% sobre os depósitos fundiários, FGTS sobre
verbas rescisórias, adicional de insalubridade em grau médio e reflexos,
indenização pelo período estabilitário e reflexos, 4 horas extras semanais e
reflexos, multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
5) Exame nº 117 da OAB/SP
PONTO
2
ALFA
BETA, empregada da empresa ENETÊ Ltda. como telefonista, desde 1 o de fevereiro
de 1998, cumpria carga horária das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a
sexta-feira, com 30 minutos de intervalo para descanso e refeição. Em 30 de
abril de 2002, sob alegação de indisciplina por ter causado danos irreparáveis
no equipamento de telefonia ao tentar consertá-lo, contrariando determinação
superior, foi demitida sem nada receber, nem mesmo o salário do mês de abril de
2002.
QUESTÃO: Como advogado, buscar em juízo os direitos de ALFA BETA.
QUESTÃO: Como advogado, buscar em juízo os direitos de ALFA BETA.
GABARITO
Ação
trabalhista questionando a natureza jurídica da rescisão contratual e, conseqüentemente,
pleiteando as verbas rescisórias decorrentes de dispensa sem justa causa,
especialmente do saldo salarial do mês de abril, do aviso prévio indenizado
(integração para todos os efeitos legais – art. 487 § 6º da CLT), das férias
vencidas e proporcionais mais 1/3 CF, do 13º salário proporcional e dos
recolhimentos do FGTS (8% + 40%), além da entrega das guias do
seguro-desemprego sob pena de indenização compensatória. As verbas rescisórias
incontroversas deverão ser pagas na data do comparecimento à Justiça do
Trabalho, sob pena de aplicação das disposições do art. 467 da CLT.
Deverá
pleitear, também, horas extras decorrentes do excesso diário da jornada
especial de trabalho (art. 227 da CLT), com reflexos nos DSR, nas férias
gozadas e indenizadas + 1/3 CF, nos 13º salários de todo o contrato, no aviso
prévio e nos recolhimentos do FGTS (8% + 40%).
6) Exame nº 117 da OAB/SP
PONTO 3
O
empregado Teofrasto, professor, vinha prestando serviços à empregadora Schola
Vitae, entidade com curso de segundo grau. A despedida sem justa causa
operou-se no curso das férias escolares, ciente a empregadora que o
assalariado era diretor do sindicato de classe, com mandato vencido exatamente
no dia da dispensa Teofrasto cumprira 8 (oito) meses de contrato de
trabalho e recusou-se a receber da empresa o aviso prévio, férias e 13º
salário, proporcionais e FGTS, com acréscimo legal. Schola Vitae não lhe pagou
o salário do período dos exames escolares, apesar de admitir o débito.
QUESTÃO: Como advogado de Teofrasto, busque a tutela de todos os seus direitos.
QUESTÃO: Como advogado de Teofrasto, busque a tutela de todos os seus direitos.
GABARITO
Inicial
com pedido de reintegração, bem como liminar para volta imediata ao trabalho
(artigo 543, § 3º e artigo 659 inciso X, ambos da CLT) com salários vencidos e
vincendos e demais direitos; salário dos exames escolares, este através da
antecipação da tutela por se tratar de valor alimentar e confessado pela
empregadora (artigo 273, seus incisos e parágrafos do C.P.C., com execução
imediata).
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