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domingo, 14 de julho de 2013

PRÁTICA TRABALHISTA II. RECLAMAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO, RITO ORDINÁRIO, RITO SUMÁRIO, AÇÃO CAUTELAR, INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO RESCISÓRIA

PRÁTICA TRABALHISTA II

Petições iniciais possíveis
nReclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo
nReclamação trabalhista pelo rito ordinário
nReclamação trabalhista pelo rito sumário
nAção Cautelar
nInquérito para apuração de falta grave
nReclamação trabalhista com pedido de liminar específica
nReclamação trabalhista com pedido de tutela antecipada
nMandado de segurança
nAção rescisória

Questão de Exame Ordem
GAMA DELTA é empregado da empresa EME Ltda., eleito para cargo de direção do sindicato da categoria profissional em 02 de maio de 2003. No dia 15 de março de 2007, durante greve deflagrada na empregadora, agrediu ... (clique em "mais informações" para ler mais)

PRATICA TRABALHISTA II INICIAL RITO SUMARÍSSIMO – CÁLCULOS


"A", assistente contábil, residente em Osasco, foi contratado pela empresa "B", para trabalhar na filial localizada no Município de Barueri, em 4 de fevereiro de 2.003. A contratação se deu em Guarulhos, local onde está situada a matriz da empresa. Foi dispensado no dia 26 de fevereiro de 2.007, sob alegação de justa causa, ocasião em que recebia o salário mensal de R$ 600,00 (seiscent os reais). Nada lhe foi pago a título de verbas rescisórias. QUESTÃO: Como advogado de "A", promova a ação cabível observando o procedimento devido e o Juízo competente.


Sou advogado de: “A”
Peça processual cabível: Petição Inicial
Pedidos/artigo:

EXAME DE ORDEM DA OAB. PETIÇÕES INICIAIS.

PONTOS: PETIÇÕES INICIAIS.

1) Exame nº 133 da OAB/SP

PONTO 1

Determinada empresa contratou “A”, Engenheiro Mecânico, para ocupar as funções de encarregado de produção, função na qual trabalhou durante 05 (cinco) anos. Na seqüência, foi promovido a Diretor Técnico, função na qual se ativou por mais 06 anos, cumprindo regularmente horário de trabalho e sujeito à mesma subordinação jurídica. Despedido sem justa causa, a empregadora considerou, para fi ns de contagem de tempo de serviço, apenas o primeiro período de cinco anos, sob a alegação de que no período subseqüente o contrato de trabalho estivera suspenso em razão do exercício de cargo de confiança.

QUESTÃO: Na condição de patrono de “A”, promover a medida legal cabível contra a...

ITANHAÉM, MEU PARAISO

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Um lugar pra chamar de meu. Com o coração. Meu de minha alma; meu de adoção, de coração.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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