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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Justiça não interfere em correção de Exame de Ordem

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou recurso para nova correção do exame prático-profissional de admissão na Ordem dos Advogados do Brasil. O relator do processo, juiz federal convocado Arthur Pinheiro Chaves, afirmou que é entendimento do TRF-1, com jurisprudência datando de 2008, que “não compete ao Poder Judiciário, em relação ao Exame da OAB, salvo eventual ilegalidade no procedimento administrativo na realização do referido exame, apreciar os critérios adotados para a elaboração e correção de questões das provas do certame, pois pertencem ao campo de atuação exclusiva da banca examinadora”.
Chaves destaca em seu voto que não houve

OAB-ES é obrigada a reduzir anuidade para R$ 500

A seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil terá de reduzir suas anuidades porque o valor de R$ 697,50 está acima do limite para conselhos de profissões de nível superior, que é de R$ 500, como determinado pelo Artigo 6º da Lei 12.514/2011. A decisão é da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que por unanimidade negou Apelação imposta pela OAB-ES contra decisão da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, que acolhera Mandado de Segurança impetrado pelo Sindiadvogado-ES (Sindicato dos Advogados do Espírito Santo).
O Artigo 6º da Lei 12.514/2011 determina que

ITANHAÉM, MEU PARAISO

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Um lugar pra chamar de meu. Com o coração. Meu de minha alma; meu de adoção, de coração.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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