Candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte
O Colégio de Presidentes aprovou a sugestão de alteração no provimento do Exame de Ordem, para que esta seja deliberada pelo Pleno do Conselho Federal. Com isso, será permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase.O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
“O aproveitamento de fase é algo que