Candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte
O Colégio de Presidentes aprovou a sugestão de alteração no provimento do Exame de Ordem, para que esta seja deliberada pelo Pleno do Conselho Federal. Com isso, será permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase.O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
“O aproveitamento de fase é algo que
A decisão irá ao Pleno do Conselho Federal para aprovação. A intenção é que, se aprovada, a medida valha já para o edital do próximo Exame.
Fonte: OAB, 18/9/2013
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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