A OAB vai deflagrar uma campanha de combate sistemático ao comércio criado por faculdades de ensino jurídico com a conivência de professores de Direito, que "vendem" seus nomes para atrair alunos a esses estabelecimentos. A OAB estuda punir seus inscritos cujos nomes são divulgados como professores de faculdades particulares, mas, efetivamente, não comparecem às salas de aulas.
A decisão foi anunciada, nesta quinta-feira (19/2), pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, como parte da luta da entidade pela moralização e melhoria da qualidade dos cursos jurídicos no País. Ele solicitou à Comissão de Ensino Jurídico da entidade um levantamento detalhado sobre o assunto.
Segundo Roberto Busato, a OAB deve enquadrar os advogados que "estejam envolvidos com essa prática espúria de venda do ensino jurídico apenas visando o lucro". Ele observou que esses professores, ao vender o nome, praticam um estelionato explícito: "São professores que, por exemplo, residem em São Paulo mas dão aulas, entre aspas, em Manaus e, ao mesmo tempo, em Fortaleza e...
Porto Alegre. Evidentemente que esses professores não estão presentes na sala de aula, são professores virtuais".
Para o presidente da OAB, além de praticar fraudes em conluio com faculdades de Direito que proliferaram no País nos últimos anos, sem qualquer compromisso com a qualidade do ensino, os professores que vendem o nome atentam contra a boa-fé dos estudantes.
"O jovem vai fazer vestibular baseado em um corpo docente onde estão três ou quatro nomes de grandes mestres do Direito, mas na verdade essas pessoas nunca dão aulas; portanto, o que está havendo é um estelionato", sustentou Busato.
As fraudes envolvendo nomes de professores de Direito são, na opinião da OAB, mais uma faceta do processo de vulgarização dos cursos jurídicos denunciado ao ministro da Educação, Tarso Genro, que os suspendeu por 90 dias após receber um estudo elaborado pela entidade dos advogados. Esse problema tem propiciado ainda o que Busato denomina de expansão dos "cursos bizarros".
São situações em que as aulas para os estudantes de Direito podem ser oferecidas em horários pré-matutinos (isto é, de madrugada), ou funcionar de forma improvisada, em lugares impróprios como salas de cinema e outros locais heterodoxos.
"Diante de tanto absurdo, eu tenho me perguntado constantemente: qual é a formação que esses estudantes terão?", indaga Busato. Para ele, a resposta necessária está na participação decisiva da OAB, junto ao Conselho Nacional de Educação do MEC, no processo de autorizações para novas faculdades e na fiscalização de funcionamento dos cursos jurídicos no País. (OAB)
Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2004
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