"A", assistente contábil, residente em Osasco, foi contratado pela empresa "B", para trabalhar na filial localizada no Município de Barueri, em 4 de fevereiro de 2.003. A contratação se deu em Guarulhos, local onde está situada a matriz da empresa. Foi dispensado no dia 26 de fevereiro de 2.007, sob alegação de justa causa, ocasião em que recebia o salário mensal de R$ 600,00 (seiscent os reais). Nada lhe foi pago a título de verbas rescisórias. QUESTÃO: Como advogado de "A", promova a ação cabível observando o procedimento devido e o Juízo competente.
Sou advogado de: “A”
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Peça processual cabível: Petição Inicial
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Reclamante
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Reclamada
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Compet.
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Rito
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“A”
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“B”
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Barueri
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Sum.
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Assistente Contábil
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Filial: Barueri
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Residente em Osasco
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Matriz: Guarulhos
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Admissão 04/02/03
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Dispensa 26/02/07
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R$600,00
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Não recebeu verbas rescisórias
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INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA CÁLCULO DE PEDIDOS:
Admissão
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04/02/03
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Demissão
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26/02/07
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Salário
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600,00
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Aviso Prévio em
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Não houve aviso prévio _Indenização (1 salário) mais projeção nas demais verbas. 28/03/2007
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Pedido
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Quantidade/avos
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Valor
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1) Descaracterização da Justa Causa
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Valor inestimável
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2) Saldo de salário
(26 dias)
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R$520,00
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R$520,00
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3) Férias Vencidas
(período aquisitivo: 04.02.06 a 04.02.07)
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12/12
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R$600,00 + 1/3 (R$200) = R$800,00.
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4) Férias Proporcionais
(04.02.07 a 28.03.07)
(22 dias)
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1/12 (período aquisitivo) + 1/12 (projeção do aviso prévio) = 2/12
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R$100,00 + 1/3 (R$33,33).
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5) 13º salário proporcional
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3/12
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R$150,00
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6) Aviso prévio Indenizado
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30 dias
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R$600,00
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7) 40% sobre os depósitos do FGTS
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R$ ( a apurar)
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8) Artigo 477, § 8º, CLT
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1 salário
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R$600,00
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9) Artigo 467, CLT
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50% sobre as verbas incontroversas não pagas em audiência.
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10) TRCT – Termo de rescisão de contrato de trabalho, pelo código 01, para levantamento do FGTS
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Inestimável
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11) Guias para percepção do seguro-desemprego (SD-CD)
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Inestimável
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Somatória: R$2.803,33.
Valor da Causa: R$3.000,00.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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