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domingo, 14 de julho de 2013

PRATICA TRABALHISTA II INICIAL RITO SUMARÍSSIMO – CÁLCULOS


"A", assistente contábil, residente em Osasco, foi contratado pela empresa "B", para trabalhar na filial localizada no Município de Barueri, em 4 de fevereiro de 2.003. A contratação se deu em Guarulhos, local onde está situada a matriz da empresa. Foi dispensado no dia 26 de fevereiro de 2.007, sob alegação de justa causa, ocasião em que recebia o salário mensal de R$ 600,00 (seiscent os reais). Nada lhe foi pago a título de verbas rescisórias. QUESTÃO: Como advogado de "A", promova a ação cabível observando o procedimento devido e o Juízo competente.


Sou advogado de: “A”
Peça processual cabível: Petição Inicial
Pedidos/artigo:
Reclamante
Reclamada
Compet.
Rito
“A”
“B”
 Barueri
 Sum.
Assistente Contábil
Filial: Barueri


Residente em Osasco
 Matriz: Guarulhos


Admissão 04/02/03



Dispensa 26/02/07




R$600,00




Não recebeu verbas rescisórias


















INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA CÁLCULO DE PEDIDOS:

Admissão
04/02/03
Demissão
26/02/07
Salário
600,00
Aviso Prévio em 
Não houve aviso prévio _Indenização (1 salário) mais projeção nas demais verbas. 28/03/2007
Pedido
Quantidade/avos
Valor



1)       Descaracterização da Justa Causa


Valor inestimável
2)       Saldo de salário
(26 dias)
R$520,00
R$520,00
3)       Férias Vencidas
(período aquisitivo: 04.02.06 a 04.02.07)
12/12
R$600,00 + 1/3 (R$200) = R$800,00.
4)       Férias Proporcionais
(04.02.07 a 28.03.07)
(22 dias)
1/12 (período aquisitivo) + 1/12 (projeção do aviso prévio) = 2/12
R$100,00 + 1/3 (R$33,33).
5)       13º salário proporcional

3/12
R$150,00
6)       Aviso prévio Indenizado

30 dias
R$600,00
7)       40% sobre os depósitos do FGTS

---
R$ ( a apurar)
8)       Artigo 477, § 8º, CLT

1 salário
R$600,00
9)       Artigo 467, CLT

50% sobre as verbas incontroversas não pagas em audiência.
----
10)   TRCT – Termo de rescisão de contrato de trabalho, pelo código 01, para levantamento do FGTS

----
Inestimável
11)   Guias para percepção do seguro-desemprego (SD-CD)

-----
Inestimável

Somatória: R$2.803,33.

Valor da Causa: R$3.000,00.

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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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