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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Juiz derruba exigência de exame da OAB

Reproduzo o texto publicado na Folha de São Paulo, de 17/12/2010

Com o devido respeito, entendo que se equivoca o professor Luiz Flávio.
As notas altas não traduzem um elevado padrão de ENSINO.

Justiça manda reconhecer bacharéis em direito como advogados e libera exercício da profissão sem prova da Ordem. Para juiz federal, exame é inconstitucional; presidente da OAB diz que decisão está na contramão da história
FÁBIO GUIBU DE RECIFE / ANDRÉ MONTEIRO DE SÃO PAULO

O juiz federal do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região, em Recife (PE), Vladimir Souza Carvalho considerou inconstitucional o exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e determinou, por meio de liminar (decisão provisória), que a entidade inscreva bacharéis em direito como advogados, sem que eles tenham sido aprovados no exame. Cabe recurso. Na decisão, ele diz que a advocacia é a "única profissão no país", em que o bacharel, "para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia". Segundo ele, a Constituição prevê o livre exercício "de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" -e não o que determinar a OAB. Para ele, o exame torna inválidas as avaliações feitas na graduação. "Trata-se de um esforço inútil, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado." "Trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão", diz o juiz.

Juristas ouvidos pela Folha nesta quinta-feira contestam a decisão do TRF

(Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Nordeste) que considerou o Exame de Ordem inconstitucional e determinou que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) inscreva bacharéis como advogados sem a necessidade do exame.

A decisão liminar (provisória), do magistrado Vladimir Souza Carvalho, se pautou em recurso de um estudante do Ceará e foi publicada na terça-feira (14).

Para o professor de direito Luiz Flávio Gomes, a posição do magistrado "é muito radical, e não há chance de prosperar". Ele critica, porém, o atual modelo do exame, pois acredita que não é necessário que todos os bacharéis sejam avaliados.

"Minha sugestão é um meio termo: o aluno da faculdade com nota A nas últimas três avaliações poderia ser liberado, pois fica provado que teve um ensino de excelência. Um membro da OAB ainda poderia participar da banca do trabalho de conclusão de curso para atestar isso."

Para Gomes, a prova deste ano foi bem elaborada, mas a correção ficou comprometida pela complexidade logística. Ele acredita que a FGV, responsável pelo exame neste ano, não conseguiu apresentar melhor solução que a Cesp, antiga realizadora.

ITANHAÉM, MEU PARAISO

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Um lugar pra chamar de meu. Com o coração. Meu de minha alma; meu de adoção, de coração.

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