Se o projeto do deputado federal Lincoln Portela (PR-MG) já tivesse virado lei, universidades como Gama Filho, UniverCidade e Universo, do Rio de Janeiro, estariam proibidas de fazer vestibular para o curso de Direito. Pela proposta de Portela — aprovada na Câmara e que seguiu ao Senado — as escolas que não aprovam 10% dos alunos no Exame de Ordem por dois anos consecutivos não podem fazer novos vestibulares. A proposta inicial previa índice mínimo de 20%. A Comissão de Educação, no texto final, abrandou a exigência.
No Rio de Janeiro, a situação ficaria complicada. No último Exame de Ordem da OAB fluminense, 20 das 30 faculdades que tiveram bacharéis inscritos não atingiriam o mínimo. O Centro Universitário Augusto Motta, por exemplo, teve 134 alunos submetidos ao exame, mas nenhum foi aprovado. A UniverCidade teve 1.095 inscritos; só 37 passaram no exame.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto em caráter conclusivo. A proposta foi encaminhada para análise dos senadores. Para Lincoln Portela, o primeiro e mais tradicional curso superior do país está sofrendo um processo de desmoralização. O grande problema, de acordo com o deputado, seria a proliferação de escolas “sem a menor condição de desempenhar o nobre papel para o qual foram criadas”.
A culpa? Do Ministério da Educação, “que concede autorizações para a abertura e funcionamento de cursos de Direito com a mesma liberalidade das prefeituras do interior, quando analisam a abertura de vendas da esquina”, explica o deputado.
A emenda apresentada pela Comissão de Educação também determina que as bancas de exame da OAB tenham pelo menos um terço de integrantes vindos das melhores universidades da região onde se realizarem as provas.
O relator da CCJ da Câmara, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), defendeu a aprovação da emenda. “Os resultados obtidos nos Exames da Ordem demonstram o estado caótico do ensino jurídico no Brasil: no exame da OAB de São Paulo, de novembro de 2004, apenas 8,57% dos 19.660 inscritos foram aprovados; em Santa Catarina, no primeiro semestre de 2004, 12,77%; no exame paulista do primeiro semestre de 2005 houve alguma melhora, com ainda pífios 20,65%, o que revela a precariedade do ensino jurídico no Brasil.”
“Muito bom o projeto”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, à revista Consultor Jurídico. Segundo ele, o Exame de Ordem avalia corretamente o ensino jurídico no país. “Tanto é assim, que os seus resultados coincidem com os do Enade (Exame Nacional de Desempenho do Estudante).”
De acordo com Britto, algumas escolas aprovam 75% dos seus alunos inscritos e outras não conseguem chegar a 5%. Fato que comprovaria a péssima qualidade de alguns cursos. “Se é assim, não pode continuar lesando os alunos e frustrando o sonho de ascensão social. O saber e coisa séria. Não é mercadoria ou um simples comércio”, afirmou.
Leia o projeto original (sem a emenda que baixou o percentual) e sua justificativa
PROJETO DE LEI , DE 2005
(Do Sr. Lincoln Portela)
Suspende os procedimentos de seleção para o acesso ao corpo discente das faculdades de Direito, nos casos previstos.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam suspensos os procedimentos de seleção para acesso ao corpo discente das faculdades de Direito cujos diplomados não obtiverem, em média, vinte por cento de aprovação nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil, por dois anos consecutivos.
Parágrafo único. Atingida percentagem de vinte por cento, prevista no caput, podem as faculdades de Direito voltar a aplicar, normalmente, os procedimentos de seleção para acesso ao seu corpo discente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O ensino jurídico vem sendo aviltado em nosso País. Exatamente Direito, primeiro e mais tradicional curso superior aberto no Brasil, vem sofrendo um intenso processo de desmoralização devido à proliferação de instituições de ensino sem a menor condição de desempenhar o nobre papel para o qual foram criadas.
A responsabilidade maior pelo que vem acontecendo é do Poder Executivo Federal. O MEC concede autorizações para a abertura e funcionamento de cursos de Direito com a mesma liberalidade das prefeituras do interior, quando analisam a abertura de vendas da esquina.
O próprio Poder Executivo, por meio do Decreto 3.860, de 9 de julho de 2001, atribui à OAB o parecer prévio quando da solicitação de abertura de novos cursos jurídicos. Entretanto, o MEC, pela tortuosa via do Conselho Nacional de Educação, vem, sistematicamente, em centenas de casos, contrapondo-se ao parecer contrário da OAB. Assim, é a própria classe dos advogados, que é desrespeitada, na figura de sua entidade representativa.
Bem razão tem tido a OAB em confrontar-se com o MEC, seja no que diz respeito à concessão de autorização para o funcionamento de novos cursos jurídicos, seja na denúncia da vexatória situação do ensino superior no Brasil. Razão que é comprovada pelos resultados obtidos pelos bacharéis em Direito no “Exame de Ordem”: no exame da OAB de São Paulo, de novembro de 2004, apenas 8,57% dos 19.660 inscritos foram aprovados.
Em Santa Catarina, no primeiro semestre de 2004, apenas 12,77% dos candidatos foram aprovados. No exame paulista do primeiro semestre de 2005 houve alguma melhora, com, ainda, pífios 20.65% de aprovação, que continuam a expressar a precariedade do ensino jurídico no Brasil.
Assim, este projeto de lei é apresentado para resgatar na sociedade civil, mais precisamente, junto a Ordem dos Advogados do Brasil, o critério ético e profissional que deve reger a formação de futuros bacharéis em Direito. Para a proteção dessa mesma sociedade e da classe dos advogados ameaçada por instituições de ensino de qualidade inaceitável para a formação dos quadros das carreiras jurídicas e da advocacia em geral.
Sala das Sessões, em de de 2005.
Deputado Lincoln Portela
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2007
Sobre o autor
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Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
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